quinta-feira, 4 de abril de 2013

O direito de escolha da via de parto

Abordar um assunto tão polémico em poucas linhas não é tarefa fácil. Começo por esclarecer que a intenção não é fazer apologia a qualquer via específica de parto, nem tampouco comentar dados de relatórios científicos nesse campo ou orientações médicas, muito menos ingressar no terreno movediço dos índices económicos. Contudo, embora a escolha do tema tenha a ver com a minha própria experiência, penso que é preciso dar a conhecer sobretudo às mulheres o direito que lhes assiste à eleição da via de parto.

De fato, o parto é um fenómeno cercado por diversos aspetos, inclusive socioculturais, razão pela qual é objeto de estudo desde a Antropologia à Bioética e o Direito. Como também é verdade que a grande maioria das mulheres preferem o parto normal ou natural, motivadas pelo desejo de vivenciarem essa experiência de forma mais fisiológica. Mas há uma minoria – e o simples fato de haver obriga-nos a observá-la –, influenciadas pelo “medo da dor” do parto (tocofobia) ou por experiências pessoais e de outras mulheres que, podendo, fazem-na escolher o parto cesariano.

Digo “podendo”, porque, apesar de vivermos numa sociedade democrática e plural, fundamentada nos direitos de igualdade de tratamento, liberdade e autodeterminação, nem todos alcançam os custos inerentes ao exercício desse direito de escolha sem o suporte do Estado. Do que resulta que as taxas de parto por via cesária nos hospitais privados são consideravelmente mais elevadas do que as que ocorrem na rede pública, refletindo uma discriminação relevante com relação à condição socioeconómica da mulher que “pode” financiar o seu direito de opção daqueloutra menos favorecida.

É importante ressaltar que o direito dos casais, e em especial da mulher, tomarem decisões informadas a respeito da sua vida reprodutiva engloba sem dúvida o direito de escolha da via de parto, que deve ser exercido de forma livre e esclarecida, independentemente da natureza jurídica da instituição prestadora de cuidados de saúde. Exatamente neste sentido é o Parecer nº P/12/APB/08, da Associação Portuguesa de Bioética, Relatores Drs. Rui Nunes, Guilhermina Rego e Cristina Brandão. Em sentido convergente é o Parecer nº 190/2008, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, Relator Cons. Arnaldo Pineschi de Azeredo Coutinho.

Evidentemente, o reconhecimento do direito de escolha da via de parto não é uma prioridade na agenda de saúde do Estado. Ainda assim, cabe-nos divulgar e reclamar o respeito pela dignidade e autonomia reprodutiva de todas as mulheres sem distinção, dando vozes ao Parecer da Associação Portuguesa de Bioética (assim como dos seus congéneres brasileiros), de modo a “tentar reduzir-se ao máximo as disparidades existentes entre o sector privado e o sector público, dando as mesmas possibilidades de escolha às grávidas que recorrem ao Serviço Nacional de Saúde do que aquelas que já existem para as grávidas acompanhadas em regime privado”.

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