sexta-feira, 31 de maio de 2013

Feliz dia mundial da criança!

O dia mundial da criança foi comemorado pela primeira vez em 1950, mas muita gente desconhece a razão pela qual as crianças têm um dia dedicado a elas. Conta a história que a ideia de instituir um dia da criança começou com o pós-Guerra, quando o mundo percebeu a grave situação de abandono e orfandade em que se encontravam os menores. Surge assim a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), em 1946, órgão da ONU (Organização das Nações Unidas) mundialmente conhecido por promover a defesa dos direitos das crianças.
 
Mas ainda era insuficiente, de modo que em 1950 a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs a ONU a criação de um dia dedicado às crianças de todo o mundo, comemorado pela primeira vez em 1 de Junho de 1950. Desde então a ONU reconhece que toda a criança, independentemente da raça, cor, sexo, religião, idioma ou opinião política, tem direito a um nome e nacionalidade; amor e compreensão; alimentação; cuidados médicos; educação; proteção contra todas as formas de exploração e de crescer num clima de paz. Estes direitos foram formalizados em 20 de Novembro de 1959, com a aprovação legal da Declaração dos Direitos da Criança, um documento contendo os 10 princípios mais importantes em termos de defesa das crianças (embora nem sempre sejam cumpridos!).
 
Por isso, penso que uma forma simbólica de comemorar o dia da criança é tendo uma ação proativa em relação a crianças em situações mais vulneráveis, seja através de pequenos donativos ou proporcionando-lhes um dia diferente. Como também, comemorar com as que nos são próximas, aproveitando o dia para viver em família momentos felizes e de lazer, como aliás é direito consagrado pela Declaração da ONU.
 
A minha dica é uma visita a Feira do Livro de Lisboa, que amanhã, a partir das 11 horas, terá imensas atividades voltadas para as crianças (e para os adultos também!), tais como: ateliês, lançamento de livros, DJ Kid, leitura de poemas e contos e muito mais... Ou um simples piquenique, uma ida à praia, um passeio em um parque da cidade onde estejam, pois é de espaço e liberdade que elas mais gostam!
 
Aproveitem bem o dia, façam suas crianças felizes e divirtam-se também!
 

quarta-feira, 29 de maio de 2013

O menu infantil: salsichas envolta em massinha (ou será o contrário?)

A Filipa Brioso (a do Bolo de Laranja!) e a Paula Fragata (outra amiga especial e mãe da amiga preferida da Malu, que depois eu conto!), andam me pedindo mais receitinhas no Blogue. Entendi perfeitamente que, ultimamente, o meu lado sério tem brincado pouco! Deve ser o meu aniversário que está a se aproximar, para o desespero da Maluzinha, que acha que a mãe está ficando velha, logo, vai morrer! Ai, meu Deus, que não se pode mais nem comemorar!
 
Bem, tenho um pacto com vocês, que é trazer-vos preferencialmente receitas fáceis e rápidas, práticas nesses dias que voam e que nos consomem... Então resolvi surpreender! Como sei que mães adoram ver os filhos limparem os pratos, segue abaixo a receita para o jantar de hoje que, aliás, dispensa receita. Agora, D. Paula Fragata, diga lá se o assunto deste post não é mesmo engraçado? Bom apetite, garotada...



 
 

 

terça-feira, 28 de maio de 2013

Sequestro, rapto ou tráfico de mulheres: o melhor combate ainda é a informação

No passado dia 06 de Maio, o mundo festejou o resgate das americanas Amanda Berry (27 anos), Gina DeJesus (23 anos) e Michelle Knight (32 anos), após uma década de cativeiro em casa de Ariel Castro (52 anos), no oeste de Cleveland. Além das três mulheres, foi também resgatada uma menor de 6 anos, filha de Amanda Berry e do seu algoz.

Durante mais de 10 anos, essas mulheres foram mantidas reféns, violadas, espancadas e torturadas. Por diversas vezes engravidaram do sequestrador e sofreram abortos provocados por maus tratos.

Ariel Castro foi acusado de violação e rapto, segundo as leis do Estado do Ohio, Estados Unidos. Alegou, em sua própria defesa, que também sofrera abuso sexual na infância. Em todo caso, o crime é de enorme gravidade e pelos seus contornos pode perfeitamente delinear o perfil de um psicopata. 

No Brasil, o tipo penal possivelmente seria sequestro e cárcere privado, praticado com fins libidinosos. Há, ainda, outras circunstâncias relevantes, como ser praticado contra menores de 18 anos e com grave sofrimento físico e moral das vítimas. Antes, seria espécie de rapto, mas este crime foi revogado pela Lei nº 11.106, de 28-03-2005.

Em Portugal, seria caso de rapto cometido contra a liberdade e autodeterminação sexual das vítimas.

A violência sexual, como se nota, esteve presente ao longo da configuração dos crimes, mas verdadeiramente o que todos têm em comum é o fato de serem praticados contra a liberdade pessoal das vítimas e com clara finalidade de coação sexual. O crime é continuado, de modo que perdura enquanto mantém-se o cativeiro.

Outra espécie parecida, mas distinta, é o tráfico de mulheres, modalidade de tráfico de pessoas. Neste caso, o sequestro ou rapto destina-se à escravidão sexual e venda de mulheres como objeto sexual, utilizando-se de ameaça, coação e abuso de autoridade sobre situações de vulnerabilidade. Há a particularidade de ser um negócio ilícito (ao contrário do que sucedeu no caso norte-americano, cuja finalidade era satisfazer a lascívia do autor), por sinal o mais lucrativo e mais praticado no mercado internacional. Estima-se que 2,5 milhões de mulheres são vendidas a cada ano ao rendimento médio de 30 milhões de dólares. No entanto, o tráfico de pessoas para fins sexuais também vitima homens e crianças.

Sabe-se que o Brasil é o país da América do Sul com o maior número de mulheres traficadas para fins de exploração sexual, sendo a Espanha o país da Europa de predileção. A grande maioria desconhece o verdadeiro propósito da migração e geralmente entram no país de destino com visto de turista e com atividades camufladas através de agências de modelos ou para trabalhos como baby sitters, garçonetes ou dançarinas.

Mas o tráfico de pessoas pode não se destinar a exploração sexual, comumente também ocorrendo para a venda de órgãos ou escravidão humana. Integra a criminalidade altamente organizada, o que o torna de difícil persecução, já que ultrapassa fronteiras e exige a cooperação internacional no seu combate. Ademais, aumenta de gravidade se considerarmos que vitimam sobretudo pessoas vulneráveis, tanto em razão da idade como em situação de pobreza.

Em suma, a melhor forma de prevenir a ocorrência desses crimes é através de campanhas de esclarecimento massivo e alerta aos pais, professores, crianças, adolescentes e jovens dos riscos de aliciamento, sobretudo através da Internet. O melhor combate ainda é a informação, o que nos confronta com a delicada missão de ter que preparar as nossas crianças a desde muito cedo perceberem o mundo sob um olhar atento e desconfiado, sem entretanto lhes roubar a inocência.

Vale a pena conferir a publicidade veiculada em Atlanta (abaixo), visando alertar as pessoas para o risco e os abusos do tráfico de mulheres.  
 

sábado, 25 de maio de 2013

30 minutos do dia dedicados ao coração, recomenda-nos o personal trainer Flávio Lima

Um dos grandes problemas da atualidade é a corrida contra o tempo. Eu própria sofro desse mal e passo a vida a fazer escolhas, simplesmente porque o dia não rende! É muito, para gerir em poucas horas! E quando tenho de abdicar de algo, vai-se logo embora o que faço por mim! Mas, no sufoco, as horas do dia que me restam é para produzir.
 
Pois bem, na lista do que “fica para depois”, está a atividade física que, ao contrário, deveria ser uma prioridade. Imagino que com vocês passa-se o mesmo, mas é dessas coisas que só damos a devida importância quando o corpo manda os sinais de que não aguenta mais esperar. No meu caso, ainda gosto de me exercitar e obrigo-me a ter isto por hábito, de modo que compreendo muito bem as pessoas que adiam a caminhada diária ou matriculam-se num ginásio e nunca lá põem os pés!
 
Por isto, consultei o personal trainer Flávio Lima, licenciado em Condição Física e Saúde no Desporto, com mestrado em Direção e Gestão Desportiva. Quis saber a sua opinião sobre o tempo que deve ser dedicado a uma atividade física, para aqueles que vivem adiando essa resolução ou desculpando-se com a falta de tempo.
 
E o Flávio mandou-me este texto delicioso, informativo e animador. Garante que bastam 30min. diários de exercício físico, para colhermos benefícios pelo resto de nossas vidas...
“Os problemas cardiovasculares são apontados como a principal causa de morte em Portugal, estimada numa média anual de mais de 30 mil. Segundo dados internacionais, em 2020 a maior incapacidade e mortalidade no mundo será devida às doenças cardiovasculares.
Outro dado importante é o da obesidade infantil. A Organização Mundial de Saúde (OMS) refere que um em cada dois adultos e uma em cada cinco crianças sofrem de excesso de peso na Europa. De acordo com a mesma fonte, Portugal e Malta são os dois países europeus com a maior taxa de obesidade em crianças com menos de onze anos, antevendo um aumento da taxa de obesidade em terreno nacional.
Para contrariar estes dados a American College of Sports Medicine (ASCM), entidade de maior credibilidade na construção das diretrizes desportivas, recomenda a prática de 30min. de atividade física diária para todas as idades.
Por outro lado, ideologias novas como a “visão primal” de Mark Sisson, baseada no fato de nosso ADN (DNA) não ter sofrido mutações ao longo dos anos, defende que devemos manter a atividade física tal como fazíamos no passado. Prega que o sedentarismo é um dos grandes problemas da sociedade moderna. Mark Sisson aponta como benefícios de uma atividade cardiovascular de moderada intensidade: redução do risco de síndrome metabólica; redução da incidência de alguns cancros (câncer); redução da depressão crónica; todos os outros benefícios cardiovasculares que conhecemos e aumento da oxidação das gorduras.
Em suma, o mais importante é adotar um estilo de vida saudável, começando pela redução do sedentarismo. Mas a prática de exercício físico com aconselhamento/acompanhamento é sempre recomendável, pois um plano de treino pode fazer com que consigamos os resultados pretendidos de forma mais motivadora, além de prevenir lesões". 

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Questões éticas ligadas ao diagnóstico pré-natal de doenças genéticas

A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, no âmbito do ensino de pós-graduação, desenvolve um Seminário onde os doutorandos têm oportunidade de apresentar e discutir resultados parciais de suas investigações. Ontem foi a minha vez e levei para discussão o tema “O aborto fetopático no Direito Penal brasileiro”. Pela atenção de todos e os comentários finais, acredito que despertou muito interesse. De fato o tema desencadeia muitos questionamentos importantes, inclusive de natureza ética, sobre a forma como olhamos para o outro.
 
Uma parte do que discutimos tem a ver com o risco assumido da utilização abusiva do diagnóstico pré-natal com o claro objetivo de seleção de embriões. E sendo eu defensora do direito à interrupção voluntária da gravidez em determinadas indicações, sou obrigada a esclarecer que este procedimento não é legitimamente indicado quando o disgnóstico fetal pressuponha, por exemplo, a seleção de embriões em razão do sexo ou que estejam geneticamente ligados a uma doença de manifestação tardia. Neste último caso, principalmente porque a ciência não garante que a doença se venha a manifestar, nem em quanto tempo, muito menos se já não existirá tratamento para a mesma.
 
Estas preocupações são relevantes, na medida em que o diagnóstico pré-natal modificou a forma como a sociedade lida com a deficiência, considerando a possibilidade de interromper a gestação em casos de fetos atingidos por doenças congénitas. Com efeito, o Médico Rui Nunes, Presidente da Associação Portuguesa de Bioética, alerta para a necessidade de se esclarecer a sociedade sobre os riscos de uma compulsão para o abortamento tendo em conta a opção de não deixar nascer crianças deficientes, postulando a criação de estruturas sociais necessárias para receber o deficiente (Questões Éticas do Diagnóstico Pré-natal da Doença Genética, Dissertação de candidatura ao grau de Doutor apresentada à Faculdade de Medicina do Porto, 1995, p. 93-96).
 
Assim, segundo o Autor, para que a interrupção voluntária da gravidez seja moralmente legítima, é preciso um julgamento prévio sobre a qualidade de vida extrauterina, abstraindo-se de imaginar como seria essa vida com deficiência do ponto de vista pessoal. Por exemplo, no caso da trissomia 21, torna-se irrelevante a opinião de terceiros sobre o tipo de vida do indivíduo com esta deficiência, uma vez que nem ele mesmo pode considerar se tem ou não boa qualidade de vida, não tendo nunca experimentado outro modo de vida. Já o mesmo não se pode dizer com relação a anencefalia, que nem sequer coloca a hipótese de recorrer a meios de ressuscitação após o nascimento (idem, p. 204-206).
 
Com efeito, a interrupção voluntária da gravidez deve ser reservada para situações excecionais, e especialmente nos casos de indicação fetopática, deve-se conferir ao casal as melhores condições de tomarem esta decisão de forma proporcional, munido do maior conhecimento possível sobre a doença.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

O Estatuto do Nascituro e suas implicações para os direitos das mulheres brasileiras

No passado dia 17 de Abril, o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) voltou a pauta da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, Brasil, para julgamento. Por apenas um voto não entrou em discussão e caso seja aprovado seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a última desta Casa.
 
Muitas pessoas desconhecem os objetivos do Estatuto do Nascituro, bem como as suas repercussões a nível dos direitos das mulheres brasileiras. Por esta razão, entendi ser oportuno tecer algumas considerações a respeito de assunto tão delicado, dando o meu contributo para o esclarecimento dos leitores e, quiçá, a formação de uma opinião ponderada, seja ela qual for.
 
Para começar, é importante lembrar que o Brasil é um país tradicionalmente muito religioso, tendo a maior população católica do mundo, o que naturalmente repercute numa legislação bastante restritiva em matéria dos direitos reprodutivos das mulheres (decorrência do princípio da sacralidade da vida). Basta dizer, que quando se discutia as questões da mulher na elaboração da Constituição brasileira de 1988, os grupos religiosos quiseram prever no Art. 5º “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”, sendo impedidos pelos grupos feministas, que após uma luta árdua conseguiram afastar a matéria abortiva do texto constitucional.
 
Não obstante, depois de mais de duas décadas de vigência da Constituição, nota-se claramente um retrocesso do Congresso Nacional em matérias ligadas aos direitos das mulheres, como se constata com a PEC 164/2012, que visa novamente assegurar a inviolabilidade do direito à vida desde a conceção. Segundo o Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria (ONG que acompanha os debates no Poder Legislativo), a atual legislatura é a pior desde a Constituição de 1988.
 
Esta tendência conservadora da legislatura atual é também marcada pela tentativa de aprovação do Estatuto do Nascituro. Se for sancionado, o Estatuto do Nascituro representará um entrave não só ao acesso eficaz das mulheres ao aborto nos casos já permitidos (risco de vida para a mãe e gravidez decorrente de violência sexual), como também poderá dificultar a revisão da matéria, de forma a ampliar os seus direitos reprodutivos. Ademais, trará repercussões negativas para as pesquisas com células-tronco embrionárias, opondo-se neste aspeto a decisão do STF que recentemente as autorizou.
 
Isto porque o Estatuto do Nascituro assegura a proteção integral do nascituro desde o momento da conceção, incluindo nesse conceito “os seres humanos concebidos ‘in vitro’, os produzidos através de clonagem ou por outro meio científica e eticamente aceito” (Arts. 1º e 2º). Efetivamente, o Estatuto do Nascituro visa estabelecer os direitos do nascituro, equiparando equivocadamente o estatuto jurídico e moral do embrião humano com o da pessoa nascida.
 
Dentre outras determinações, reza o Art. 4º do Estatuto que “(…) é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
 
Com efeito, quando o Estatuto preconiza os direitos do nascituro “com absoluta prioridade”, invalida completamente o recurso ao aborto terapêutico, cujo procedimento tem por escopo resolver o conflito existente entre a vida da mãe e a do feto. Isto vale independentemente da probabilidade de sobrevida do nascituro (Arts. 9º e 10º), contrariando, também neste aspeto, a jurisprudência já assente relativamente ao abortamento de feto portador de anencefalia.
 
Manifestamente, inviabiliza também a prática do aborto sentimental, na medida em que veda “ao Estado e aos particulares causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum de seus genitores” (Art. 12).
 
Assim, ao nascituro concebido em decorrência de crime contra a liberdade sexual da mulher é assegurado direito prioritário à assistência pré-natal e pensão alimentícia equivalente a um salário mínimo nacional até que complete 18 anos, paga pelo Estado ou pelo genitor quando identificado. E, em contrapartida, o único direito reconhecido à mulher é o acompanhamento psicológico, além de poder encaminhar o menor para adoção (Arts. 12 e 13). É por isto que se apelida o Estatuto do Nascituro de "Bolsa-estupro".
 
Outra inovação do Estatuto tem a ver com a parte penal: é criada a modalidade culposa do aborto (Art. 23); o crime de anúncio de processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto (Art. 24); proíbe congelar, manipular ou utilizar nascituro como material de experimentação (Art. 25); cria os crimes de ofensa à honra do nascituro (Arts. 26 e 27); o crime de apologia do aborto ou de quem o praticou, bem como o incitamento à sua prática (Art. 28); o crime de induzimento de mulher grávida à prática do aborto (Art. 29) e, por fim, enquadra o aborto entre os crimes hediondos.
 
Como se nota, ao nascituro é conferido um extenso leque de direitos, na mesma proporção em que se retira da mulher os direitos conquistados democraticamente, não somente os concernentes a sua autonomia e liberdade individual, mas sobretudo a sua própria saúde física e mental. Estes direitos fazem parte do elenco de direitos fundamentais e são expressão do princípio da dignidade humana, corolário de todos os demais. Por esta razão, dificilmente se poderá conferir legitimidade constitucional ao Estatuto do Nascituro.
 

sexta-feira, 17 de maio de 2013

"Crianças... Escola ou casa?" Eis a minha questão, respondeu-me a Educadora de Infância Luísa Ferreira

Os últimos dias não têm sido fáceis! Espero que na próxima semana já eu esteja mais serena, ando cheia de ideias e assuntos, mas por enquanto estão a espera de que o Seminário em que serei Oradora aconteça e corra bem; a espera de que a Maluzinha se recupere e me deixe menos preocupada com a sua saúde; a espera de que encontre uma solução melhor para a Eva…
 
É verdade, estou com a cabeça cheia de preocupações! E não sei por que, comigo nunca me calha uma coisa de cada vez: quando vem, vem sempre aos montes! Acho que é para testar a minha resistência! Em todo o caso, vou seguindo com a adrenalina aos saltos.
 
Por ora, quero partilhar com vocês a minha inquietação com a Evinha. Por opção (e teimosia) tentamos manter as meninas em casa até completarem 3 anos, quando então vão para o Infantário. Com a Malu funcionou lindamente, contei com a ajuda da Elen que foi como uma segunda mãe para nós as duas. Mas depois que a Eva nasceu, imaginem vocês que já vamos na terceira suplente! Até compreendo em parte que, com duas crianças volta e meia hibernando em casa algum vírus, não é um trabalho muito apetecível! Mas elas até colaboram e eu quase que sou a subordinada, na tentativa desesperada de contar com a “pessoa” quando mais preciso! Pois bem, talvez por ironia, sempre que as meninas adoecem acontece algum motivo justificador de falta ao trabalho. E o meu trabalho? Bem, mães não adoecem, nem têm problemas pessoais! O trabalho estará pronto no último round.
 
Decerto toda esta confusão nos fez voltar a reconsiderar a hipótese de colocar a Evinha mais cedo no Infantário. Confesso envergonhada que para mim me custa imenso, acho-a tão pequenininha para já ingressar no protótipo de vida estudantil e laboral, passar todo o dia fora de sua casa, voltar para jantar e dormir! Mas por outro lado, acho que, no caso da Eva, é a melhor solução.Já a Malu é perentória: "Oh, mãe! A mana vai adorar! Ainda mais que vai ser colega da sua amiga Matilde!". 
 
Assim é a opinião da Educadora de Infância Luísa Ferreira (espero que de alguma forma possa acalenta-los também!):
 
“Crianças… Escola ou casa?
Esta é uma questão que os pais se colocam frequentemente. O sentimento que os pais têm pelos seus filhos leva-os muitas vezes a “pesarem na balança” sobre a importância de ir para a escola ou de ficar em casa com os pais ou alguém que os faça as vezes.
Quero tranquilizar os pais, pois além de Educadora de Infância, sou mãe. Devemos deixar os nossos filhotes conviverem/brincarem/socializarem-se com outras crianças. Por vezes, o nosso instinto protetor não os deixa usufruírem de algo muito importante pelo qual só passam uma vez na vida: o contato com outras crianças.
Tudo na vida tem a sua idade adequada e asseguro que as crianças têm necessidade de passar pelas vivências necessárias de cada idade! Portanto, deixem os vossos filhotes usufruírem de todas as experiências que a escola lhes proporciona. E atenção: Na escola também têm mimos, carinhos e afetos que eles não esquecerão quando forem mais crescidos!”