Primeiro achei que fosse piada, mas depois constatei a veracidade da informação. E demorei a acreditar, mas está tudo documentado, circulando pela Internet para quem quiser tomar conhecimento! Foi no Brasil, na Comarca de Tristeza, Porto Alegre (RS), que o magistrado Alex Gonzalez Custodio prolatou a sentença que o tornou famoso. A razão: Condenou um homem a sete anos de reclusão, em regime totalmente fechado, por crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Fonte: Imagem retirada da Internet |
No entanto, para embasar a sua decisão, o magistrado brasileiro apoia-se na definição de direitos humanos segundo a "doutrina" da atriz Paolla Oliveira, em entrevista concedida à revista feminina Marie Claire, de Março de 2011, que passo a transcrever:
"Direitos humanos é para quem sabe o que isso significa. Não para quem comete atrocidades de forma inconsequente. (...) O Sistema é muito frouxo. Tem que haver mais rigidez na punição.
Além da atriz, o juiz justificou-se nos ensinamentos sobre "Verdade e Justiça" recebidos do seu pai, Abel Custódio, promotor de justiça (magistrado do Ministério Público) jubilado e em suas citações do Padre António Vieira: "Juiz sem liberdade é como a noite que não segue a aurora. É a própria contradição". Ainda, nas notícias televisivas veiculadas pelo Jornal Nacional. No mais, alega que não se pode sonegar ao Estado-Juiz a busca de elementos para a sua convicção de julgamento.
Mas será que não teria à mão uma bibliografia melhor (para não dizer especializada) sobre direitos humanos? Ou não lhe sobra tempo, entre os inúmeros processos a despachar, uma revistinha para desopilar e um noticiário para se atualizar? Prefiro não comentar a opinião do juiz sobre direitos humanos, nem estou capacitada a avaliar a sua inteligência e trabalho, mas por conhecer bem alguns magistrados brasileiros e o rigor do concurso público para o ingresso na carreira, só posso dizer que acho tudo isto uma mácula! Espero que seja, mesmo, somente isto! Ou se calhar... bem... nem quero pensar! Abro um quiosque de cupcakes.
Para já, a íntegra da sentença pode ser vista, aqui.
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