No
passado dia 06 de Maio, o mundo festejou o resgate das americanas Amanda Berry
(27 anos), Gina DeJesus (23 anos) e Michelle Knight (32 anos), após uma década
de cativeiro em casa de Ariel Castro (52 anos), no oeste de Cleveland. Além das
três mulheres, foi também resgatada uma menor de 6 anos, filha de Amanda Berry
e do seu algoz.
Durante mais de 10 anos, essas mulheres foram mantidas reféns, violadas, espancadas e torturadas. Por diversas vezes engravidaram do sequestrador e sofreram abortos provocados por maus tratos.
Ariel Castro foi acusado de violação e rapto, segundo as leis do Estado do Ohio, Estados Unidos. Alegou, em sua própria defesa, que também sofrera abuso sexual na infância. Em todo caso, o crime é de enorme gravidade e pelos seus contornos pode perfeitamente delinear o perfil de um psicopata.
No Brasil, o tipo penal possivelmente seria sequestro e cárcere privado, praticado com fins libidinosos. Há, ainda, outras circunstâncias relevantes, como ser praticado contra menores de 18 anos e com grave sofrimento físico e moral das vítimas. Antes, seria espécie de rapto, mas este crime foi revogado pela Lei nº 11.106, de 28-03-2005.
Em Portugal, seria caso de rapto cometido contra a liberdade e autodeterminação sexual das vítimas.
A violência sexual, como se nota, esteve presente ao longo da configuração dos crimes, mas verdadeiramente o que todos têm em comum é o fato de serem praticados contra a liberdade pessoal das vítimas e com clara finalidade de coação sexual. O crime é continuado, de modo que perdura enquanto mantém-se o cativeiro.
Outra espécie parecida, mas distinta, é o tráfico de mulheres, modalidade de tráfico de pessoas. Neste caso, o sequestro ou rapto destina-se à escravidão sexual e venda de mulheres como objeto sexual, utilizando-se de ameaça, coação e abuso de autoridade sobre situações de vulnerabilidade. Há a particularidade de ser um negócio ilícito (ao contrário do que sucedeu no caso norte-americano, cuja finalidade era satisfazer a lascívia do autor), por sinal o mais lucrativo e mais praticado no mercado internacional. Estima-se que 2,5 milhões de mulheres são vendidas a cada ano ao rendimento médio de 30 milhões de dólares. No entanto, o tráfico de pessoas para fins sexuais também vitima homens e crianças.
Sabe-se que o Brasil é o país da América do Sul com o maior número de mulheres traficadas para fins de exploração sexual, sendo a Espanha o país da Europa de predileção. A grande maioria desconhece o verdadeiro propósito da migração e geralmente entram no país de destino com visto de turista e com atividades camufladas através de agências de modelos ou para trabalhos como baby sitters, garçonetes ou dançarinas.
Mas o tráfico de pessoas pode não se destinar a exploração sexual, comumente também ocorrendo para a venda de órgãos ou escravidão humana. Integra a criminalidade altamente organizada, o que o torna de difícil persecução, já que ultrapassa fronteiras e exige a cooperação internacional no seu combate. Ademais, aumenta de gravidade se considerarmos que vitimam sobretudo pessoas vulneráveis, tanto em razão da idade como em situação de pobreza.
Em suma, a melhor forma de prevenir a ocorrência desses crimes é através de campanhas de esclarecimento massivo e alerta aos pais, professores, crianças, adolescentes e jovens dos riscos de aliciamento, sobretudo através da Internet. O melhor combate ainda é a informação, o que nos confronta com a delicada missão de ter que preparar as nossas crianças a desde muito cedo perceberem o mundo sob um olhar atento e desconfiado, sem entretanto lhes roubar a inocência.
Vale a pena conferir a publicidade veiculada em Atlanta (abaixo), visando alertar as pessoas para o risco e os abusos do tráfico de mulheres.
Durante mais de 10 anos, essas mulheres foram mantidas reféns, violadas, espancadas e torturadas. Por diversas vezes engravidaram do sequestrador e sofreram abortos provocados por maus tratos.
Ariel Castro foi acusado de violação e rapto, segundo as leis do Estado do Ohio, Estados Unidos. Alegou, em sua própria defesa, que também sofrera abuso sexual na infância. Em todo caso, o crime é de enorme gravidade e pelos seus contornos pode perfeitamente delinear o perfil de um psicopata.
No Brasil, o tipo penal possivelmente seria sequestro e cárcere privado, praticado com fins libidinosos. Há, ainda, outras circunstâncias relevantes, como ser praticado contra menores de 18 anos e com grave sofrimento físico e moral das vítimas. Antes, seria espécie de rapto, mas este crime foi revogado pela Lei nº 11.106, de 28-03-2005.
Em Portugal, seria caso de rapto cometido contra a liberdade e autodeterminação sexual das vítimas.
A violência sexual, como se nota, esteve presente ao longo da configuração dos crimes, mas verdadeiramente o que todos têm em comum é o fato de serem praticados contra a liberdade pessoal das vítimas e com clara finalidade de coação sexual. O crime é continuado, de modo que perdura enquanto mantém-se o cativeiro.
Outra espécie parecida, mas distinta, é o tráfico de mulheres, modalidade de tráfico de pessoas. Neste caso, o sequestro ou rapto destina-se à escravidão sexual e venda de mulheres como objeto sexual, utilizando-se de ameaça, coação e abuso de autoridade sobre situações de vulnerabilidade. Há a particularidade de ser um negócio ilícito (ao contrário do que sucedeu no caso norte-americano, cuja finalidade era satisfazer a lascívia do autor), por sinal o mais lucrativo e mais praticado no mercado internacional. Estima-se que 2,5 milhões de mulheres são vendidas a cada ano ao rendimento médio de 30 milhões de dólares. No entanto, o tráfico de pessoas para fins sexuais também vitima homens e crianças.
Sabe-se que o Brasil é o país da América do Sul com o maior número de mulheres traficadas para fins de exploração sexual, sendo a Espanha o país da Europa de predileção. A grande maioria desconhece o verdadeiro propósito da migração e geralmente entram no país de destino com visto de turista e com atividades camufladas através de agências de modelos ou para trabalhos como baby sitters, garçonetes ou dançarinas.
Mas o tráfico de pessoas pode não se destinar a exploração sexual, comumente também ocorrendo para a venda de órgãos ou escravidão humana. Integra a criminalidade altamente organizada, o que o torna de difícil persecução, já que ultrapassa fronteiras e exige a cooperação internacional no seu combate. Ademais, aumenta de gravidade se considerarmos que vitimam sobretudo pessoas vulneráveis, tanto em razão da idade como em situação de pobreza.
Em suma, a melhor forma de prevenir a ocorrência desses crimes é através de campanhas de esclarecimento massivo e alerta aos pais, professores, crianças, adolescentes e jovens dos riscos de aliciamento, sobretudo através da Internet. O melhor combate ainda é a informação, o que nos confronta com a delicada missão de ter que preparar as nossas crianças a desde muito cedo perceberem o mundo sob um olhar atento e desconfiado, sem entretanto lhes roubar a inocência.
Vale a pena conferir a publicidade veiculada em Atlanta (abaixo), visando alertar as pessoas para o risco e os abusos do tráfico de mulheres.
Muito boa a reflexão lançada sobre o tráfico de pessoas para fins sexuais, atualmente um dos mais rentaveis do crime organizado, que vem movimentando cerca de 9 bilhões de dólares por ano. Esse tipo decrime etá associado a vários fatores a exemplo: Desigualdade social e de gênero; Discriminação de gênero; Desemprego, corrupção e outros.
ResponderEliminarObrigada, minha querida Márcia Teixeira. O seu trabalho em defesa das mulheres é um grande êxito, enobrece a sua Instituição, está de parabéns!
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