Para quem se interessa pelo tema, foi recentemente publicado na Revista Amicus Curiae, Vol. 10, nº 10 (2013), o artigo de minha autoria, «O aborto fetopático no Direito Penal brasileiro: Análise comparativa com o direito português».
A Revista Amicus Curiae é o período científico anual do Curso de Direito da Universidade Estadual de Santa Catarina (Brasil), de acesso livre e imediato, com o objetivo de disseminar o conhecimento científico de forma gratuita com vista à sua democratização mundial. Encontra-se em publicação eletrónica, disponível para consulta, aqui. O artigo em questão é o segundo do sumário.
Segue o resumo:
"O Brasil do Século XXI ainda mantém, estanque, a legislação abortiva do Código Penal (CP) de 1940. Para além de não acompanhar a política mundial de expansão dos direitos das mulheres, recentemente reafirmada na I Reunião da Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe (Montevidéu, Uruguai), o abortamento por anomalia fetal grave ou lesão do nascituro, muitas vezes incurável e com risco de vida materna, continua criminalizado, salvo a hipótese de anencefalia segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A razão para tamanha restrição, no entanto, não encontra amparo constitucional".
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