Lembram do post «Eu bebo sim, e estou vivendo», sobre o caso de um rato encontrado numa garrafa de Coca-Cola e que teria intoxicado um consumidor brasileiro? Pois é, o processo foi julgado e o pedido de indemnização considerado improcedente, por falta de prova e de nexo causal entre a condição física e psicológica do autor e a ingestão do refrigerante. As conclusões dos peritos foram no sentido de que "não é possível a aparição de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada... sem que tenha ocorrido ruptura do lacre". Ademais, os médicos atestaram que o autor é portador de transtornos de personalidade e de comportamento, sem relação com os factos.
Portanto, os apreciadores da Coca-Cola, pelo menos no que diz respeito aos roedores, podem continuar sem receios!
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