Em 5 de Maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, no julgamento da ADIn 4277 e da ADPF 132. Argumentou-se que a Constituição Federal impede a discriminação em razão de sexo, cor ou religião e nesse sentido ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.
No dia 14 de Maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 175, que obriga todos os Cartórios do país a celebrar casamento civil e converter união estável em casamento entre casais homossexuais, desta forma removendo os obstáculos administrativos ao cumprimento da decisão do STF.
Por sua vez, Portugal foi o oitavo país no mundo a permitir o casamento por casais do mesmo sexo, com a Lei nº 9/2010, de 31 de Maio, consagrando este ano a possibilidade de co-adoção pelo outro cônjuge ou unido de fato.
A co-adoção por casais do mesmo sexo também vem sendo permitida no Brasil por meio de entendimento jurisprudencial, um pouco espalhado pelos Tribunais dos Estados da Federação e mais recentemente confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Observando este quadro, fico a pensar por que o Brasil não legisla?! Tem sido assim nas situações mais controvertidas, como no caso da interrupção da gestação de feto portador de anencefalia, autorizada em face de Acórdão do STF, enquanto que em Portugal a hipótese é contemplada no Código Penal; da cirurgia de transgenitalização, realizada na rede hospitalar pública brasileira também com apoio jurisprudencial e em Resolução do CFM, enquanto que em Portugal a situação se encontra devidamente legalizada; e do testamento vital, que conta com lei específica em Portugal, enquanto que no Brasil é aceito com base em outra Resolução do CFM, somente para citar alguns dos exemplos que venho referindo aqui.
Mas há muitos outros assuntos importantes a espera de lei própria ou quiçá de inclusão de tratamento num Código, como é o caso, por exemplo, da reprodução medicamente assistida, que ao contrário também está manifestamente regulamentada em Portugal. Só para mencionar as questões de que mais me ocupo!
Curiosamente, inúmeros Projetos de Lei tramitam no Congresso Nacional brasileiro objetivando o tratamento dessas matérias... que nunca chegam a Leis, dificilmente chegam a ser apreciados. E por quê? Seria, talvez, por falta de coragem para o enfrentamento das questões que geram mais discussão e divide a sociedade? Ausência de juristas no Poder Legislativo? Seria mesmo falta de vontade política? Ou estaria o povo brasileiro mal representado? Sinceramente, não sei, não percebo e por mais que tente, de nada me convenço! É possível que tenhamos leis a mais, mas poucas leis com sentido prático e útil!
Não quero de todo referir-me a Portugal como um exemplo, mas considerando que é a minha realidade mais próxima, acho que neste aspecto deve servir de inspiração ao legislativo brasileiro. A legislação do Brasil não avança em questões pontuais que em maior ou menor escala têm preocupado o mundo inteiro neste século XXI, demonstrando inclusive uma tentativa de regressão em episódios paralelos como o Estatuto do Nascituro e a Cura Gay. E isto não faz sentido!
Sem contar que gera despesa pública e ocupa a máquina administrativa com assuntos claramente destinados a servir de cabide eleitoral, pergunto: Até quando será assim? Até quando o Judiciário suprirá a inércia do Legislativo brasileiro?
No dia 14 de Maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 175, que obriga todos os Cartórios do país a celebrar casamento civil e converter união estável em casamento entre casais homossexuais, desta forma removendo os obstáculos administrativos ao cumprimento da decisão do STF.
Por sua vez, Portugal foi o oitavo país no mundo a permitir o casamento por casais do mesmo sexo, com a Lei nº 9/2010, de 31 de Maio, consagrando este ano a possibilidade de co-adoção pelo outro cônjuge ou unido de fato.
A co-adoção por casais do mesmo sexo também vem sendo permitida no Brasil por meio de entendimento jurisprudencial, um pouco espalhado pelos Tribunais dos Estados da Federação e mais recentemente confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Observando este quadro, fico a pensar por que o Brasil não legisla?! Tem sido assim nas situações mais controvertidas, como no caso da interrupção da gestação de feto portador de anencefalia, autorizada em face de Acórdão do STF, enquanto que em Portugal a hipótese é contemplada no Código Penal; da cirurgia de transgenitalização, realizada na rede hospitalar pública brasileira também com apoio jurisprudencial e em Resolução do CFM, enquanto que em Portugal a situação se encontra devidamente legalizada; e do testamento vital, que conta com lei específica em Portugal, enquanto que no Brasil é aceito com base em outra Resolução do CFM, somente para citar alguns dos exemplos que venho referindo aqui.
Mas há muitos outros assuntos importantes a espera de lei própria ou quiçá de inclusão de tratamento num Código, como é o caso, por exemplo, da reprodução medicamente assistida, que ao contrário também está manifestamente regulamentada em Portugal. Só para mencionar as questões de que mais me ocupo!
Curiosamente, inúmeros Projetos de Lei tramitam no Congresso Nacional brasileiro objetivando o tratamento dessas matérias... que nunca chegam a Leis, dificilmente chegam a ser apreciados. E por quê? Seria, talvez, por falta de coragem para o enfrentamento das questões que geram mais discussão e divide a sociedade? Ausência de juristas no Poder Legislativo? Seria mesmo falta de vontade política? Ou estaria o povo brasileiro mal representado? Sinceramente, não sei, não percebo e por mais que tente, de nada me convenço! É possível que tenhamos leis a mais, mas poucas leis com sentido prático e útil!
Não quero de todo referir-me a Portugal como um exemplo, mas considerando que é a minha realidade mais próxima, acho que neste aspecto deve servir de inspiração ao legislativo brasileiro. A legislação do Brasil não avança em questões pontuais que em maior ou menor escala têm preocupado o mundo inteiro neste século XXI, demonstrando inclusive uma tentativa de regressão em episódios paralelos como o Estatuto do Nascituro e a Cura Gay. E isto não faz sentido!
Sem contar que gera despesa pública e ocupa a máquina administrativa com assuntos claramente destinados a servir de cabide eleitoral, pergunto: Até quando será assim? Até quando o Judiciário suprirá a inércia do Legislativo brasileiro?
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