quinta-feira, 15 de maio de 2014

Dia Internacional da Família

Hoje celebra-se o Dia Internacional da Família. A data foi escolhida em Assembleia Geral das Nações Unidas, pela Resolução n.º 47/237, de 20 de Setembro de 1993, com o objetivo de destacar a importância das famílias como unidades básicas da sociedade. Neste dia, desde 1994, promove-se a discussão do conceito de família em diversos setores da sociedade pelo mundo inteiro, notadamente:
  • A importância da família na estrutura do núcleo familiar e o seu relevo na base da educação infantil;
  • Reforçar a mensagem de união, amor, respeito e compreensão necessárias para o bom relacionamento de todos os elementos que compõem a família;
  • Chamar a atenção da população para a importância da família como núcleo vital da sociedade e para os direitos e responsabilidades desta;
  • Sensibilizar e promover o conhecimento relacionado com as questões sociais, económicas e demográficas que afetam a família.
É importante lembrar que com a evolução da sociedade o conceito de família também evoluiu. Os modelos familiares de hoje englobam os mais diferentes papéis do pai e da mãe, ultrapassando os antigos estatutos de chefe de família e chefe do lar, respetivamente. Fatores como alterações do mercado de trabalho e a independência da mulher modificaram consideravelmente o padrão até há pouco tempo difundido, sendo também uma das causas para a redução da taxa de natalidade em diversos países do mundo.

Portanto, vamos hoje comemorar esse dia, difundido o amor entre nós, famílias de todos os gêneros.

  

terça-feira, 13 de maio de 2014

O Império dos Filhos


Todos os pais sabem o quanto pode ser difícil dizer um "não" ou não ceder a um apelo berrante de um filho, quanto mais não seja para fazê-lo calar e nos deixar construir uma frase... ou responder a um e-mail... ou assistir o noticiário... ou mesmo descansar depois de um dia de trabalho exaustivo. O problema é que, por cansaço ou por preguiça, podemos estar a contribuir para a construção de um lar - tomado em proporções maiores, de um mundo - onde os filhos desta geração, crianças ou jovens, sentem-se soberanos. Sem nos aperceber, passamos de um extremo a outro: de uma educação autoritária comandada por pais e educadores tiranos à uma espécie de anarquia doméstica, um reino encantado de príncipes e princesas, fadas celestiais e gênios da lâmpada mágica. Os filhos da nossa geração de pais quase que não podem ter os seus desejos frustrados; desejos estes que vão seguindo a tendência dos outros. É tudo altamente massificado, formatado, uniformizado até atingir o ponto da "normalidade". Por outro lado, se queremos ter filhos criativos, filhos com alguma responsabilidade social, filhos que possivelmente serão adultos produtivos, temos de contrariá-los. Mas o que vemos hoje são jovens, sobretudo, sem espírito de sacrifício. A verdade é que os bancos das escolas e o mercado de trabalho estão abarrotados de desistentes: pseudo-adultos sem preparo para derrotas e insucessos da vida, não programados para enfrentar dificuldades. Falando com propriedade de mãe, penso que é importante, desde cedo, incutir pequenas responsabilidades nas crianças, como por exemplo o cuidado com os materiais e uniformes escolares, os alimentos, as brincadeiras a seguir aos trabalhos de casa. E mesmo que possamos, mesmo que todos na escola já tenham terminado aquela caderneta de cromos, é importante fazê-los sentir que "todos" não é o nosso caso e tanto ou mais importante do que "ter" é "conseguir" ou "merecer". A ideia de "escolhas" é algo de grande valor, isto é: fazê-los entender que poder escolher entre determinadas opções já é uma grande sorte, pois não se pode ter tudo. Há quem não possa ter nada. Os nossos filhos precisam reconhecer a autoridade (o que difere de autoritarismo) dos pais e educadores, assim como nós reconhecemos a autoridade dos nossos superiores em tantas outras esferas da vida. E que mal há nisto? 

Estes dias isso tem-me consumido. Aborrece-me a preguiça, o cansaço por tão pouco esforço, a frustração por descobrir já tarde que, aliás, não se é tão especial quanto se julga. E, se calhar, nós pais desta geração temos a nossa parcela de culpa: estamos a criar um Império onde os filhos é que mandam. Preocupa-me o mundo - o mundo deles - governado por pessoas assim.         

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Alienação parental («A morte inventada»)

O mês passado foi marcado pelo Dia Internacional contra a Alienação Parental (25 de Abril). Pouco se falou sobre isso. E no mesmo mês (4 de Abril), na cidade brasileira de Três Passos (Rio Grande do Sul), uma tragédia chamou a atenção para o grave problema da alienação parental levado às últimas consequências: a morte do menino Bernardo Boldrini, 11 anos, perpetrada pelo pai e madrasta. Bernardo era órfão de mãe (em razão do suicídio desta) e queixava-se de carência afetiva; procurou a Justiça suplicando que o colocassem numa família de substituição. O pai impedia-lhe de contatar e ver a avó materna que, na ausência da mãe, deveria fazer as vezes desta. Mas apesar do Ministério Público instaurar uma ação contra o pai por negligência afetiva e abandono familiar, o Judiciário manteve Bernardo com o pai e madrasta. Lamentavelmente, esta tragédia poderia ter sido evitada se, constatada e declarada a alienação parental do pai relativamente à avó, fosse-lhe conferida a convivência familiar com o neto ou mesmo a guarda compartilhada.

A questão é que o assunto da alienação parental ainda é pouco valorizado pelo Judiciário, em que pese ser patente nas audiências de disputa de custódia de crianças e regulamentação de visitas no contexto de processos de divórcio carregado de mágoas; cujos litígios, maioritariamente, desembocam em ofensas ao outro e na luta pela exclusividade dos filhos. Neste aspeto, as mulheres (predominantemente por deterem a guarda) constituem a grande maioria enquanto "alienante" ou são quem normalmente obstaculizam a convivência dos filhos com os pais, sendo a consequência mais grave a completa destruição dos vínculos afetivos entre o menor e o genitor "alienado".  

Mas o que é mesmo a alienação parental? A expressão foi cunhada em 1985 pelo psiquiatra infantil norte-americano Richard A. Gardner, que relatou-a como o abuso emocional ou "campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a 'lavagem cerebral, programação, doutrinação') e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável" (apud Yves A. R. Zamataro, in: Migalhas «Alienação parental no direito brasileiro», de 15-05-2013). 

No entanto, é preciso demarcar a diferença entre a alienação parental (AP) evidenciada em sede judicial e a síndrome da alienação parental (SAP), esta de contornos mais graves, associada "aos efeitos patológicos suportados pelo menor, padecente do controle totalitário do guardião, a ponto de desaprovar e rejeitar o outro genitor, anulando-o como referência". O impedimento ao livre exercício do direito de convívio externalizado pelas visitas interceptadas pode se notar através de atos ou "Obstáculos a uma regular convivência com o filho, embaraços provocados ao regular exercício do direito de visita, estorvos frequentes a dificultar o poder parental do genitor" (Jones Figueirêdo Alves, in: Migalhas «Alienação parental: ilicitude ou síndrome», de 31-01-2014). Atente-se, no entanto, que a SAP não está incluída no catálogo de doenças psíquicas internacionalmente aceites, por não ser reconhecida com status científico. Em todo o caso, para uma análise mais aprofundada sobre os possíveis sintomas desenvolvidos pelo menor, dentre os quais "ansiedade, medo, insegurança, isolamento, depressão, comportamento hostil, falta de organização, dificuldade na escola, dupla personalidade" e, no futuro, "dificuldades de relação com autoridade; problemas de identidade sexual; desenvolvimento de doenças psicossomáticas; baixa autoconfiança; dificuldade no estabelecimento de relações interpessoais afetuosas e saudáveis", veja-se Migalhas «Alienação parental merece atenção da sociedade», de 24-04-2014; também, Alienação Parental - Texto do Juiz Des. do Tribunal da Relação de Évora José Bernardo Domingos, de 24-06-2009.     

No Brasil, há lei específica a regulamentar a matéria - a Lei nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010 -, que define no seu Art. 2º a alienação parental como "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este". E exemplifica: "I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício da autoridade parental; III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós". Em Portugal, a alienação parental é tratada através dos dispositivos do Código Civil e pela jurisprudência dos Tribunais.

É muito importante informar as pessoas dos sintomas e do perigo da alienação parental não só para os menores, verdadeiros órfãos de pais vivos, como também para os pais privados da convivência e da participação na educação e no desenvolvimento dos seus filhos. A melhor atitude é sem dúvida a preventiva: se sentem ou se conhecem casos de alienação parental, devem informar, consultar e pedir ajuda a um psicoterapeuta ou alguém de confiança. Especialistas explicam que o comportamento pode acontecer de maneira inconsciente, de modo que é preciso chamar a atenção para o caso de percecionarem alguns desses sintomas ou evidências. Mas instalada a alienação parental, o melhor é buscar o aconselhamento de um advogado e, sendo o caso, levar ao conhecimento da Justiça.  Lembrem-se: seja por desamor, seja pelos motivos mais dolorosos, uma relação conjugal pode chegar ao fim. Mas por pior que seja a situação, os filhos devem ser preservados das mágoas, culpas e diferenças dos seus pais.     

domingo, 4 de maio de 2014

A melhor prenda do Dia da Mãe

 "- Mamã, tenho uma surpresa para ti. Vem cá a sala. Senta aqui. Vou pôr uma música para tu dançares." - Dizia isto a minha pirralha de 6 anos, com o iPad ao colo, a fazer uma busca no YouTube. E continuava: "- Não olhes! Senta aqui. Agora já podes."


Foi assim que começou o nosso Dia da Mãe: ao som dançante do meu baiano predileto, o Caetano. Todos nós a dançar, eu feliz e orgulhosa, pensando comigo: "- Como pode ela já me conhecer tão bem?". Passei o resto do dia dedicada a elas, a sorrir, deliciada com os meus dois pedaços de marshmallows. Não há alegria maior em minha vida do que ser a mãe delas! 

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Liberdade e responsabilidade

Ando sem tempo... já disse isso? Bem, não interessa! Mas no meio disso há coisas que comovem-me tanto que é impossível não parar e partilhar, contar aqui as maravilhas que vez por outra as meninas dizem e que enchem-me de um sentimento sublime e maternal, um misto entre estupefacta, segura e muito orgulhosa do que temos conseguido transmitir-lhes. Foi assim que senti-me quando a minha filha de 6 anos explicou-me o que para ela é a liberdade:
"- Mama, hoje tivemos aula de Filosofia. Falamos sobre a liberdade e eu dei um exemplo.
- Foi, filha? Que legal! E você deu o exemplo do 25 de Abril?
- Não. Dei o exemplo do que aconteceu ontem no Parque... do menino que me atirou areia aos olhos.
- Bem... como assim?
- Quando o menino me atirou areia aos olhos, ele tirou a minha liberdade de brincar."
E está certíssimo! É quando brincar, para uma criança, representa o direito fundamental à liberdade. Aproveitei para reforçar que, no seu exemplo, fica claro que a nossa liberdade tem de respeitar a liberdade do outro. Senti uma gratidão enorme pelos professores e notei o quanto é importante escola e pais trabalharem juntos pela construção da cidadania e de um mundo melhor para os nossos filhos.

Pensemos nisto!

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Era uma vez...

"Há muito tempo atrás as pessoas não podiam ter opiniões..."



E que bom que hoje podemos comemorar a liberdade de termos opinião!