A nossa mensagem, do outro lado do Atlântico, cheia de saudades...
domingo, 11 de maio de 2014
quarta-feira, 7 de maio de 2014
Alienação parental («A morte inventada»)
O mês passado foi marcado pelo Dia Internacional contra a Alienação Parental (25 de Abril). Pouco se falou sobre isso. E no mesmo mês (4 de Abril), na cidade brasileira de Três Passos (Rio Grande do Sul), uma tragédia chamou a atenção para o grave problema da alienação parental levado às últimas consequências: a morte do menino Bernardo Boldrini, 11 anos, perpetrada pelo pai e madrasta. Bernardo era órfão de mãe (em razão do suicídio desta) e queixava-se de carência afetiva; procurou a Justiça suplicando que o colocassem numa família de substituição. O pai impedia-lhe de contatar e ver a avó materna que, na ausência da mãe, deveria fazer as vezes desta. Mas apesar do Ministério Público instaurar uma ação contra o pai por negligência afetiva e abandono familiar, o Judiciário manteve Bernardo com o pai e madrasta. Lamentavelmente, esta tragédia poderia ter sido evitada se, constatada e declarada a alienação parental do pai relativamente à avó, fosse-lhe conferida a convivência familiar com o neto ou mesmo a guarda compartilhada.
A questão é que o assunto da alienação parental ainda é pouco valorizado pelo Judiciário, em que pese ser patente nas audiências de disputa de custódia de crianças e regulamentação de visitas no contexto de processos de divórcio carregado de mágoas; cujos litígios, maioritariamente, desembocam em ofensas ao outro e na luta pela exclusividade dos filhos. Neste aspeto, as mulheres (predominantemente por deterem a guarda) constituem a grande maioria enquanto "alienante" ou são quem normalmente obstaculizam a convivência dos filhos com os pais, sendo a consequência mais grave a completa destruição dos vínculos afetivos entre o menor e o genitor "alienado".
Mas o que é mesmo a alienação parental? A expressão foi cunhada em 1985 pelo psiquiatra infantil norte-americano Richard A. Gardner, que relatou-a como o abuso emocional ou "campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a 'lavagem cerebral, programação, doutrinação') e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável" (apud Yves A. R. Zamataro, in: Migalhas «Alienação parental no direito brasileiro», de 15-05-2013).
No entanto, é preciso demarcar a diferença entre a alienação parental (AP) evidenciada em sede judicial e a síndrome da alienação parental (SAP), esta de contornos mais graves, associada "aos efeitos patológicos suportados pelo menor, padecente do controle totalitário do guardião, a ponto de desaprovar e rejeitar o outro genitor, anulando-o como referência". O impedimento ao livre exercício do direito de convívio externalizado pelas visitas interceptadas pode se notar através de atos ou "Obstáculos a uma regular convivência com o filho, embaraços provocados ao regular exercício do direito de visita, estorvos frequentes a dificultar o poder parental do genitor" (Jones Figueirêdo Alves, in: Migalhas «Alienação parental: ilicitude ou síndrome», de 31-01-2014). Atente-se, no entanto, que a SAP não está incluída no catálogo de doenças psíquicas internacionalmente aceites, por não ser reconhecida com status científico. Em todo o caso, para uma análise mais aprofundada sobre os possíveis sintomas desenvolvidos pelo menor, dentre os quais "ansiedade, medo, insegurança, isolamento, depressão, comportamento hostil, falta de organização, dificuldade na escola, dupla personalidade" e, no futuro, "dificuldades de relação com autoridade; problemas de identidade sexual; desenvolvimento de doenças psicossomáticas; baixa autoconfiança; dificuldade no estabelecimento de relações interpessoais afetuosas e saudáveis", veja-se Migalhas «Alienação parental merece atenção da sociedade», de 24-04-2014; também, Alienação Parental - Texto do Juiz Des. do Tribunal da Relação de Évora José Bernardo Domingos, de 24-06-2009.
No Brasil, há lei específica a regulamentar a matéria - a Lei nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010 -, que define no seu Art. 2º a alienação parental como "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este". E exemplifica: "I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício da autoridade parental; III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós". Em Portugal, a alienação parental é tratada através dos dispositivos do Código Civil e pela jurisprudência dos Tribunais.
É muito importante informar as pessoas dos sintomas e do perigo da alienação parental não só para os menores, verdadeiros órfãos de pais vivos, como também para os pais privados da convivência e da participação na educação e no desenvolvimento dos seus filhos. A melhor atitude é sem dúvida a preventiva: se sentem ou se conhecem casos de alienação parental, devem informar, consultar e pedir ajuda a um psicoterapeuta ou alguém de confiança. Especialistas explicam que o comportamento pode acontecer de maneira inconsciente, de modo que é preciso chamar a atenção para o caso de percecionarem alguns desses sintomas ou evidências. Mas instalada a alienação parental, o melhor é buscar o aconselhamento de um advogado e, sendo o caso, levar ao conhecimento da Justiça. Lembrem-se: seja por desamor, seja pelos motivos mais dolorosos, uma relação conjugal pode chegar ao fim. Mas por pior que seja a situação, os filhos devem ser preservados das mágoas, culpas e diferenças dos seus pais.
domingo, 4 de maio de 2014
A melhor prenda do Dia da Mãe
"- Mamã, tenho uma surpresa para ti. Vem cá a sala. Senta aqui. Vou pôr uma música para tu dançares." - Dizia isto a minha pirralha de 6 anos, com o iPad ao colo, a fazer uma busca no YouTube. E continuava: "- Não olhes! Senta aqui. Agora já podes."
Foi assim que começou o nosso Dia da Mãe: ao som dançante do meu baiano predileto, o Caetano. Todos nós a dançar, eu feliz e orgulhosa, pensando comigo: "- Como pode ela já me conhecer tão bem?". Passei o resto do dia dedicada a elas, a sorrir, deliciada com os meus dois pedaços de marshmallows. Não há alegria maior em minha vida do que ser a mãe delas!
quarta-feira, 30 de abril de 2014
Liberdade e responsabilidade
Ando sem tempo... já disse isso? Bem, não interessa! Mas no meio disso há coisas que comovem-me tanto que é impossível não parar e partilhar, contar aqui as maravilhas que vez por outra as meninas dizem e que enchem-me de um sentimento sublime e maternal, um misto entre estupefacta, segura e muito orgulhosa do que temos conseguido transmitir-lhes. Foi assim que senti-me quando a minha filha de 6 anos explicou-me o que para ela é a liberdade:
"- Mama, hoje tivemos aula de Filosofia. Falamos sobre a liberdade e eu dei um exemplo.
- Foi, filha? Que legal! E você deu o exemplo do 25 de Abril?
- Não. Dei o exemplo do que aconteceu ontem no Parque... do menino que me atirou areia aos olhos.
- Bem... como assim?
- Quando o menino me atirou areia aos olhos, ele tirou a minha liberdade de brincar."
E está certíssimo! É quando brincar, para uma criança, representa o direito fundamental à liberdade. Aproveitei para reforçar que, no seu exemplo, fica claro que a nossa liberdade tem de respeitar a liberdade do outro. Senti uma gratidão enorme pelos professores e notei o quanto é importante escola e pais trabalharem juntos pela construção da cidadania e de um mundo melhor para os nossos filhos.
Pensemos nisto!
sexta-feira, 25 de abril de 2014
Era uma vez...
"Há muito tempo atrás as pessoas não podiam ter opiniões..."
E que bom que hoje podemos comemorar a liberdade de termos opinião!
"Tanto Mar" em homenagem ao 25 de Abril
"Tanto Mar" é uma composição do Chico Buarque de Holanda de meados da década de 70, de cunho político e que, possivelmente, sugere uma carta escrita pelo próprio Chico para o português José Nuno Martins, na altura um dos seus melhores amigos. A letra exalta o fim do regime ditatorial em Portugal (1974). Note-se que desde 1926 Portugal vivia sob um regime de governo autoritário, tendo como figura emblemática António de Oliveira Salazar, que assumiu o governo em 1933 e permaneceu até 1968. Sucedeu-lhe Marcello Caetano, sendo derrubado em 25 de Abril de 1974 pelo próprio Exército português com o apoio da população. A Revolução de Abril ficou mais conhecida como a Revolução dos Cravos. Há várias versões para esta denominação mas a mais popular é a que diz que um soldado solidário à revolução retirou aleatoriamente um dos cravos de uma florista local e pôs na ponta de sua espingarda, gesto que foi imitado por todos os demais. Uma outra, diz que os soldados recebiam flores do povo português no dia da queda do ditador. Foi uma revolução pacífica, sem resistência do governo. Um dado importante é que em 1974 o Brasil ainda vivia sob ditadura, tanto que Chico compôs esta canção em 1975 como forma de convocar o povo brasileiro a seguir o exemplo lusitano. Quando diz: "Lá faz primavera, pá/ Cá estou doente/ Manda urgentemente/ Algum cheirinho de alecrim", pede para que a liberdade também chegue ao Brasil, o que somente sucedeu em 1984. Não foi à toa que a primeira letra da canção (escrita no presente) foi censurada no Brasil e gravada apenas em Portugal, o que obrigou Chico a reescrevê-la (no passado), cuja versão foi gravada no Brasil em 1978. "Tanto Mar" é, sem dúvida, a homenagem mais bonita partida de um estrangeiro para a revolução portuguesa. Hoje diria que apesar da democracia os ideias que sufragaram a revolução, notadamente de contenção económica do governo, continuam a sufocar o povo e a macular a festejada liberdade portuguesa. Por isto - e não só - escolhi esta canção, na minha opinião uma das mais belas da língua portuguesa, de forma a que, passados 40 anos, não nos esqueçamos de reivindicar a manutenção da liberdade sentida de diversas formas, a manutenção de um país livre da ignorância, do desemprego, da pobreza e da falta de perspetiva para nós e os nossos filhos, pela (re)construção de nossa história de liberdade e democracia.
Fontes consultadas:Blogs "Ame o poema"; História é vida; Portugal através do mundo.
Tanto Mar (Chico Buarque)
- 1ª versão (1975), censurada -
Sei que estás em festa, pá
Fico contente
E enquanto estou ausente
Guarda um cravo para mim
Eu queria estar na festa, pá
Com a tua gente
E colher pessoalmente
Uma flor no teu jardim
Sei que há léguas a nos separar
Tanto mar, tanto mar
Sei, também, quanto é preciso, pá
Navegar, navegar
Lá faz primavera, pá
Cá estou doente
Manda urgentemente
Algum cheirinho de alecrim
***
- 2ª Versão (1976), modificada após a censura -
Foi bonita a festa, pá
Fiquei contente
Ainda guardo renitente
Um velho cravo para mim
Já murcharam tua festa, pá
Mas certamente
Esqueceram uma semente
Nalgum canto de jardim
Sei que há léguas a nos separar
Tanto mar, tanto mar
Sei, também, quanto é preciso, pá
Navegar, navegar
Canta primavera, pá
Cá estou carente
Manda novamente
Algum cheirinho de alecrim
quarta-feira, 23 de abril de 2014
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